STF Limita Atuação do CNJ em Processos Contra Magistrados

Roberto Farias
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Em 2011, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão individual que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. A medida surgiu após uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestava uma resolução do CNJ editada em julho daquele ano.

Segundo a decisão, o CNJ só poderia intervir para punir magistrados após o encerramento do caso na corregedoria local. No entanto, Marco Aurélio esclareceu que o conselho ainda poderia avocar processos, desde que houvesse justificativa válida, evitando interferências arbitrárias no trabalho das corregedorias estaduais.

A decisão gerou polêmica no meio jurídico, especialmente após declarações da então corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, que afirmou que um julgamento favorável à AMB abriria brechas para “bandidos escondidos atrás da toga”. A declaração provocou reações na cúpula do Judiciário, que considerou suas palavras levianas. Desde então, o julgamento do caso foi sucessivamente adiado.

O plenário do STF ainda precisaria referendar a decisão, mas, enquanto isso, seus efeitos já estavam em vigor. O ministro Marco Aurélio justificou a urgência da medida, ressaltando que o caso havia sido pautado em setembro e aguardava julgamento há 13 sessões, sem ser chamado.

A limitação da atuação do CNJ reacendeu debates sobre transparência, fiscalização e autonomia do Judiciário, levantando questionamentos sobre o equilíbrio entre controle externo e independência dos tribunais.

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