Tio Condenado no RS por Gravações Ilegais no Banheiro: Indenização Ampliada por Violação da Intimidade

Roberto Farias
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Um caso chocante de invasão de privacidade no Rio Grande do Sul resultou na condenação de um homem que instalou uma câmera escondida no banheiro de sua casa para gravar a sobrinha e outras mulheres em momentos íntimos. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado aumentou a indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 27,5 mil, devido à gravidade do constrangimento causado e à violação de princípios éticos e familiares. A decisão, publicada em 2011, já transitou em julgado.
A vítima, sobrinha do réu, relatou que frequentava a casa dos tios desde criança, junto com seus irmãos. Após a morte da tia, o pai da jovem descobriu fitas de vídeo na residência com imagens dela e de outras mulheres nuas ou seminuas, gravadas sem consentimento. Ele denunciou o caso à polícia. O réu admitiu a existência da câmera oculta no banheiro, mas, em sua defesa, apresentou uma alegação considerada “absurda” pelo desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, relator do caso. O acusado afirmou que a sobrinha sabia da câmera e continuava frequentando a casa, usando roupas provocantes para lucrar com a situação.
O desembargador rechaçou a argumentação, destacando que ninguém em sã consciência permitiria ser filmado em momentos de intimidade sabendo da existência de uma câmera. As gravações revelaram cenas perturbadoras: o réu ajustava a câmera, manipulava roupas íntimas da sobrinha para satisfazer suas obsessões e aparecia em vídeos com uma boneca inflável vestida com peças da vítima, sem ocultar o rosto. “As imagens mostram um comportamento degenerado e depravado”, afirmou Delabary, apontando a gravidade da violação da privacidade e da integridade moral da jovem.
Na primeira instância, o juiz Sérgio Augustin havia fixado a indenização em R$ 15 mil. Após recursos de ambas as partes, o tribunal decidiu aumentar o valor, considerando o impacto vexatório e a necessidade de uma punição pedagógica. “O dano moral tem caráter compensatório e deve levar o réu a refletir sobre seu comportamento antissocial, evitando reincidências”, concluiu o relator. A decisão foi unânime, acompanhada pelas desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

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