Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) alterou de forma significativa o rito dos inventários no país. A Corte definiu que a homologação da partilha de bens não depende mais da quitação prévia do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Na prática, isso significa que os herdeiros podem concluir o processo de inventário, registrar imóveis e transferir bens sem ficarem reféns da burocracia fiscal. O imposto continua sendo obrigatório, mas sua cobrança passa a ocorrer em momento posterior, por meio de execução fiscal própria.
Até então, milhares de famílias enfrentavam longas esperas para finalizar inventários, muitas vezes travados por pendências tributárias. Essa morosidade gerava prejuízos patrimoniais e emocionais, já que os bens ficavam indisponíveis enquanto o Estado não liberava a partilha.
Com a decisão, o STF reforça o princípio de que o direito à herança não pode ser condicionado ao pagamento imediato de tributos. O Estado mantém o poder de cobrar o ITCMD, mas não pode mais usar essa exigência como barreira para a conclusão do processo sucessório.
Especialistas avaliam que a medida traz maior segurança jurídica e eficiência processual, além de aliviar o impacto social da demora. Por outro lado, os governos estaduais devem intensificar mecanismos de fiscalização e cobrança, já que a arrecadação não desaparece — apenas muda de etapa.
O julgamento foi unânime e envolveu a análise da constitucionalidade do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, que já previa a possibilidade de homologação da partilha sem comprovação do pagamento do imposto. Agora, com o aval do STF, a regra ganha força definitiva e efeito vinculante.
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