A cena política brasileira ganhou novos contornos de tensão institucional após o Congresso Nacional aprovar, no fim de junho, uma medida que anulou três decretos presidenciais que modificavam as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A atitude parlamentar reacendeu discussões profundas sobre os limites entre os Poderes da República.
🧭 O que motivou o impasse?
A decisão veio por meio do Projeto de Decreto Legislativo 214/2025, que suspendeu a aplicação de decretos editados pelo governo federal para aumentar o IOF em determinadas operações financeiras. Parlamentares alegaram que a medida presidencial era excessiva e prejudicava a atividade econômica.
Contudo, especialistas em Direito Constitucional apontaram que a atitude do Legislativo ultrapassa o que está previsto na Constituição, ao interferir diretamente em uma atribuição exclusiva do Poder Executivo.
📚 O que determina a Constituição?
A Carta Magna, em seu artigo 153, §1º, estabelece que o IOF pode ter suas alíquotas alteradas por decreto, justamente por ser um tributo regulatório — ou seja, voltado a conter ou estimular certos comportamentos do mercado. Isso confere ao Executivo a autonomia para agir com agilidade em contextos econômicos voláteis.
A reação do Congresso, segundo juristas como Pedro Serrano, configura uma “usurpação de competência”, pois não há ilegalidade evidente nos decretos presidenciais que justificasse sua suspensão via PDL.
⚖️ Judicialização inevitável
Diante do impasse, o governo federal já anunciou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo é preservar a separação dos Poderes e evitar que o Legislativo estabeleça precedentes que comprometam a capacidade de regulação do Executivo em temas fiscais e monetários.
O ministro da Casa Civil, Rui Costa, não poupou palavras ao criticar o Congresso: “O Parlamento tem limites e esse episódio os ultrapassou”, declarou.
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