Em 7 de outubro de 2008, uma alteração no Código de Defesa do Consumidor (CDC) acabou com a prática de empresas e prestadores de serviços usarem letras miúdas em contratos, que muitas vezes escondiam cláusulas prejudiciais aos consumidores. Sancionada pelo presidente interino José Alencar na segunda-feira, a lei determina que todos os contratos devem ser redigidos com letras em corpo 12, garantindo legibilidade. Antes, o CDC exigia apenas que os contratos fossem "legíveis", sem definir um padrão tipográfico mínimo, o que permitia o uso de fontes pequenas (tamanhos 8 ou 9), dificultando a compreensão.
Empresas que descumprirem a nova regra enfrentarão multas de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme o prejuízo causado e o porte do infrator, além de outras penalidades previstas no CDC. Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP, destacou que o impacto para as empresas pode ser ainda maior: consumidores poderão romper contratos mais facilmente na Justiça se a norma for ignorada. Ele aconselhou que os clientes exijam a adequação ao padrão e, se necessário, denunciem ao Procon. Mariana Alves, do Idec, celebrou a medida, lembrando que o CDC já exigia destaque em negrito para cláusulas potencialmente lesivas, mas a nova lei elimina de vez as letras miúdas, beneficiando diretamente o consumidor. A lei, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada em junho e publicada no Diário Oficial em 7 de outubro.
Essa mudança ocorre em um Brasil de 2008 marcado por outros desafios, como o fim dos "anos dourados" da economia, impactada pela crise financeira global, e a violência urbana no Rio de Janeiro, com assaltos a vans e a guerra do tráfico. A nova regra no CDC, embora focada em direitos do consumidor, reflete um esforço para trazer mais transparência em meio a um cenário de incertezas sociais e econômicas.
Não deixe de comentar !!!!!!