As tradicionais festas juninas já movimentam escolas, igrejas, clubes e comunidades em todo o Distrito Federal, mas a temporada de arraiás de 2026 chegou acompanhada de novas regras para a participação de crianças e adolescentes. A medida foi determinada pela 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), que publicou uma portaria estabelecendo limites de horário e exigências para o ingresso e a permanência de menores nesses eventos.
A decisão ocorre em um momento de intensa programação junina na capital federal, onde dezenas de festas são realizadas entre os meses de maio e agosto, atraindo milhares de famílias e jovens em diferentes regiões administrativas.
O que muda para crianças e adolescentes
A nova regulamentação determina que crianças e adolescentes de até 15 anos só poderão permanecer nas festas juninas até a meia-noite. Além disso, a presença deles deverá ocorrer obrigatoriamente acompanhada pelos pais, responsáveis legais ou por um adulto previamente autorizado.
Para adolescentes com 16 anos ou mais, as regras são mais flexíveis. Eles poderão permanecer nos eventos sem restrição de horário quando estiverem acompanhados por um responsável. Já aqueles que comparecerem desacompanhados poderão permanecer apenas até meia-noite e deverão apresentar documento oficial de identificação original. A comprovação poderá ser feita por documento físico ou versão digital em aplicativo oficial. Fotografias, cópias ou capturas de tela não serão aceitas.
Autorização formal passa a ser exigida
Outro ponto importante da norma é a possibilidade de os pais indicarem outra pessoa maior de idade para acompanhar o menor durante a festividade. Nesse caso, será necessário apresentar uma autorização formal contendo os dados do evento e do acompanhante.
O documento deverá possuir reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica validada pela plataforma Gov.br, garantindo maior segurança jurídica e controle sobre a responsabilidade pelo menor durante o evento.
Fiscalização começa na entrada dos eventos
A portaria também transfere responsabilidades aos organizadores das festas. Os responsáveis pelos eventos deverão verificar a documentação dos acompanhantes logo na entrada, incluindo documentos de identidade e, quando necessário, termos de guarda ou tutela.
A determinação busca evitar situações de risco envolvendo menores desacompanhados e reforçar a proteção prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Vara da Infância e da Juventude, o objetivo é garantir o direito ao lazer sem comprometer a segurança do público infantojuvenil.
Tolerância zero para álcool e cigarros
A regulamentação reforça ainda uma proibição já prevista na legislação brasileira: crianças e adolescentes não podem consumir ou receber bebidas alcoólicas, cigarros, dispositivos eletrônicos para fumar, drogas ou produtos semelhantes em qualquer festa junina. Os organizadores poderão ser responsabilizados caso permitam ou facilitem esse tipo de prática dentro dos eventos.
Descumprimento pode gerar punições
O não cumprimento das regras poderá resultar em consequências administrativas, civis e até criminais. A fiscalização será realizada pelos agentes de proteção da infância e juventude, que poderão adotar medidas imediatas em casos de irregularidades.
Temporada de arraiás terá atenção redobrada
Com a expectativa de grande circulação de público durante os festejos juninos de 2026, a Justiça do Distrito Federal busca equilibrar tradição e segurança. A medida pretende assegurar que crianças e adolescentes possam participar das celebrações típicas da cultura brasileira em um ambiente controlado e com acompanhamento adequado, reduzindo riscos relacionados à exposição noturna, consumo de álcool e ausência de supervisão responsável.
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