Em 8 de dezembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280/2025, que altera profundamente o tratamento jurídico dos crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. A nova legislação foi aprovada pelo Senado em novembro e publicada no Diário Oficial da União, entrando em vigor imediatamente.
⚖️ O que muda com a nova lei?
A nova norma modifica trechos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal, ampliando penas e criando mecanismos de prevenção e controle.
📌 Principais mudanças nas penas:
| Tipo de crime | Pena anterior | Pena atual |
|---|---|---|
| Estupro de vulnerável (menores de 14 anos) | 8 a 15 anos | 10 a 18 anos |
| Com lesão corporal grave | 10 a 20 anos | 12 a 24 anos |
| Com morte da vítima | 12 a 30 anos | 20 a 40 anos |
Fontes:
🧬 Novas medidas complementares
Além do aumento das penas, a lei prevê:
- Monitoramento eletrônico (tornozeleira) para condenados após o cumprimento da pena
- Coleta obrigatória de DNA para facilitar investigações e prevenir reincidência
- Campanhas educativas sobre prevenção de violência sexual
- Responsabilização de plataformas digitais que facilitarem crimes sexuais contra menores
👥 Quem são os protegidos pela nova lei?
A legislação abrange crimes contra:
- Crianças e adolescentes (menores de 18 anos)
- Pessoas com deficiência
- Idosos
- Qualquer pessoa considerada vulnerável física ou psicologicamente
🗣️ Declaração oficial
Lula afirmou:
“Não haverá impunidade para crimes contra a dignidade sexual de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis.”
📊 Por que essa lei é importante?
O Brasil enfrenta altos índices de violência sexual contra menores. Segundo dados do Ministério da Justiça, mais de 70% dos casos de estupro registrados no país envolvem vítimas com menos de 14 anos. A nova legislação busca:
- Desencorajar abusadores com penas mais duras
- Acelerar investigações com coleta de DNA
- Fortalecer a proteção legal de grupos vulneráveis
- Reduzir a reincidência com monitoramento pós-pena
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