O início do ano é marcado por um aumento significativo na troca de produtos, seja por defeitos ou por questões de insatisfação do consumidor. Em janeiro de 2009, o Procon reforçou a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Como proceder em caso de defeito?
O Procon orienta que, ao identificar um produto com defeito, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a loja, empresa ou assistência técnica responsável. De acordo com o CDC, o estabelecimento tem até 30 dias para apresentar uma solução. O cliente pode optar por:
✅ Devolução do valor pago;
✅ Troca por um produto novo;
✅ Substituição por outro item, desde que arque com eventuais diferenças de preço.
Troca de produtos sem defeito
O Código de Defesa do Consumidor não obriga lojas a realizarem trocas de mercadorias sem defeitos. No entanto, se a possibilidade de troca foi informada no momento da compra, o consumidor pode requerer a substituição do item.
Onde buscar mais informações?
Para esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres do consumidor, o Procon disponibiliza informações em seu site oficial e nos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor.
A conscientização sobre os direitos do consumidor é essencial para garantir compras seguras e justas, evitando prejuízos e assegurando que os estabelecimentos cumpram suas obrigações legais.
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