Direitos do Consumidor: Procon Alerta para Trocas e Garantias

Roberto Farias
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O início do ano é marcado por um aumento significativo na troca de produtos, seja por defeitos ou por questões de insatisfação do consumidor. Em janeiro de 2009, o Procon reforçou a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como proceder em caso de defeito?

O Procon orienta que, ao identificar um produto com defeito, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a loja, empresa ou assistência técnica responsável. De acordo com o CDC, o estabelecimento tem até 30 dias para apresentar uma solução. O cliente pode optar por:
Devolução do valor pago;
Troca por um produto novo;
Substituição por outro item, desde que arque com eventuais diferenças de preço.

Troca de produtos sem defeito

O Código de Defesa do Consumidor não obriga lojas a realizarem trocas de mercadorias sem defeitos. No entanto, se a possibilidade de troca foi informada no momento da compra, o consumidor pode requerer a substituição do item.

Onde buscar mais informações?

Para esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres do consumidor, o Procon disponibiliza informações em seu site oficial e nos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor.

A conscientização sobre os direitos do consumidor é essencial para garantir compras seguras e justas, evitando prejuízos e assegurando que os estabelecimentos cumpram suas obrigações legais.

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