Regulamentação dos Adidos Agrícolas: Novas Diretrizes para Missões Diplomáticas

TimeCras
Roberto Farias
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O governo brasileiro publicou a Portaria Interministerial nº 306, que estabelece normas para a seleção, designação e atuação dos adidos agrícolas em oito missões diplomáticas no exterior. A medida, assinada pelos ministros da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes, e das Relações Exteriores, Celso Amorim, segue as diretrizes do Decreto nº 6.464 e busca fortalecer a representação do agronegócio brasileiro no cenário internacional.

Entre os principais pontos da regulamentação, destacam-se os critérios para a escolha dos candidatos, que serão definidos pelo Ministério da Agricultura (Mapa) e divulgados em norma específica. Além disso, será criada uma comissão responsável por coordenar o processo seletivo, garantindo transparência e eficiência na escolha dos profissionais.

Podem se candidatar à vaga de adido agrícola servidores do Mapa e empregados de empresas públicas vinculadas ao ministério, como Conab e Embrapa. No caso de funcionários de outras empresas públicas, é exigido que estejam cedidos ao Ministério há pelo menos quatro anos.

A iniciativa reforça o compromisso do Brasil em ampliar sua presença no comércio agrícola global, promovendo políticas estratégicas para fortalecer o setor e garantir maior competitividade no mercado internacional.

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