Lei Garante Isenção de Taxa em Vestibulares de Universidades Federais

Roberto Farias
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A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.799/2013, que estabelece a isenção da taxa de inscrição em vestibulares de universidades e institutos federais para estudantes de baixa renda. A medida beneficia candidatos que tenham renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.

Antes da sanção da lei, muitas universidades federais já ofereciam isenção parcial ou total da taxa de inscrição, mas não havia uma legislação específica que garantisse esse direito. Com a nova regra, as instituições devem adotar critérios socioeconômicos para conceder a isenção, permitindo que mais estudantes tenham acesso ao ensino superior.

O Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que utiliza o desempenho dos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), é o principal meio de ingresso nas universidades federais. Em 2012, a taxa de inscrição do Enem era de R$ 35, e o Ministério da Educação concedeu isenção para quase 4 milhões de inscritos que atendiam aos critérios de baixa renda.

Para obter a isenção no Enem, o candidato precisava ser concluinte do ensino médio em escola pública ou comprovar vulnerabilidade socioeconômica por meio de documentos. A nova lei reforça a importância da equidade no acesso à educação, garantindo que estudantes de baixa renda possam participar dos processos seletivos sem o ônus da taxa de inscrição.

A medida representa um avanço na democratização do ensino superior, permitindo que mais jovens tenham oportunidade de ingressar em universidades federais sem barreiras financeiras.

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