Condenação da Boate Kiss por Conduta Abusiva Antes da Tragédia

Roberto Farias
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Em agosto de 2012, a Boate Kiss, localizada em Santa Maria (RS), foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais à cliente Patricia Jovasque Rocha. A decisão foi proferida pela juíza Karen Antoniazzi Wolf, do Juizado Especial Cível, após a jovem relatar que foi impedida de sair do estabelecimento por ter perdido sua comanda de consumo durante uma festa.

Segundo o processo, Patricia ficou presa por horas dentro da boate e perdeu alguns bens pessoais. Em depoimento, um funcionário da casa noturna afirmou que a política da empresa era reter clientes que perdessem documentos ou comandas até que fossem encontrados. A magistrada considerou a prática abusiva, pois privava a liberdade dos frequentadores.

Na sentença, a juíza destacou a gravidade da lesão sofrida pela autora e classificou o ato da boate como ilícito, determinando a indenização como forma de reparação e prevenção de novas ocorrências. A Boate Kiss recorreu da decisão, levando o caso para instâncias superiores, mas não há informações sobre o andamento do processo no Tribunal de Justiça.

O episódio, ocorrido meses antes do trágico incêndio de janeiro de 2013, reforça os questionamentos sobre a gestão e segurança da boate, que já enfrentava denúncias de condutas inadequadas antes da tragédia que vitimou mais de 233 pessoas.

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